SAP cria novo Grupo de Trabalho para definir o uniforme da Polícia Penal de São Paulo.

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 21 de julho, a criação de mais um Grupo de Trabalho (já havia outro instituído em 2020) para discutir a criação do novo uniforme da Polícia Penal do Estado de São Paulo. Caso algum servidor queira dar sugestões, basta enviar e-mail ao SINDESPE, sindicato@sindespe.org.br que posteriormente será encaminhado à SAP.

Resolução Secretário, de 20/07/2023 Resolução SAP- 087, de 20-07-2023 Institui Grupo de Trabalho para analisar e adequar a proposta de alteração e regulamentação dos uniformes em uso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária apresentada pelo GT instituído pela Resolução SAP-201, de 23-12-2020 O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea “i” do inciso I, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002, Considerando a aprovação da Emenda Constitucional 104/2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal; Considerando a aprovação da Emenda Constitucional nº 51/2022, que cria, no Estado de São Paulo, a Polícia Penal; Considerando os estudos que estão sendo ultimados para a apresentação de projeto de lei complementar para instituir a Lei Orgânica da Polícia Penal; Considerando a necessidade de atualizar o conjunto normativo sobre descrição, finalidade e uso dos uniformes no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária; Considerando as diversas demandas aportadas na administração desta Pasta no sentido de se alterarem peças do uniforme utilizado atualmente, bem como sua modernização; Resolve:

Artigo 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para analisar e adequar a proposta de alteração dos uniformes em uso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, apresentada pelo GT instituído pela Resolução SAP-201, de 23-12-2020.

Artigo 2º – Compete ao Grupo de Trabalho: I – analisar todo o conjunto de propostas apresentado pelo GT anterior; II – propor alterações, adequações, inclusões ou exclusões no conjunto de propostas apresentadas; III – elaborar proposta normativa consolidada sobre o tema.

Artigo 3º – Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:

I – Gisele Angélica Silveira Rodrigues, Diretora Técnica II, da Escola de Administração Penitenciária, que presidirá o grupo;

II – Cristiano da Silva Souza Marques, AEVP III, da Penitenciária Feminina de Santana;

III – Saulo dos Santos Matos, ASP VII, da Penitenciária Feminina de Santana;

IV – Claudia Patrícia Vargas Pereira Diniz, ASP V, do Centro de Ressocialização de Birigui;

V – Felipe Francisco dos Santos, ASP II, do Centro de Detenção Provisória de Diadema;

VI – Kelly Cristina Pontes Cerqueira, ASP I, da Penitenciária Feminina de Santana;

VII – Marta Cristina Ferreira Machado, ASP III, da Penitenciária Feminina de Tremembé;

VIII – Jackson Lopes Macedo dos Santos, AEVP IV, da Penitenciária Feminina II de Tremembé;

IX – Bruno Roberto de Souza, ASP V, do Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;

X – Gisele Aparecida Motta de Miranda ASP VI, da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim;

XI – Samira Maria Gomes Fornazieri, ASP IV, da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista;

XII – Rafael Feitoza Message, AEVP VI, do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”, de Caiuá;

XIII – Maria José dos Santos André, ASP IV, da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí;

XIV – Olavo Rocha Filho, Diretor Técnico III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

XV – Veruska Araújo Almeida, Assistente Técnico II, da Assessoria de Imprensa da SAP;

XVI – Jorge Henrique Constâncio de Lima, Gerente Regional da Gervale (FUNAP);

XVII – Francine de Almeida Cruz, Assessora da Gerência de Produto (FUNAP).

Artigo 4º – A presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores e/ou terceiros cuja participação seja considerada oportuna e de interesse para o cumprimento do disposto nesta resolução. Parágrafo único – A Assessoria Parlamentar do Secretário da Administração Penitenciária prestará assessoramento técnico ao GT no desenvolvimento dos trabalhos.

Artigo 5º – Compete à presidente do GT: I – coordenar a equipe de trabalho; II – convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo; III – consolidar as informações e conhecimentos produzidos pelo grupo em proposta normativa; e IV – submeter a proposta normativa à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 6º – Compete aos representantes das áreas: I – comparecer às reuniões; II – colaborar com suas expertises para a construção da proposta; e III – desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.

Artigo 7º – O Grupo de Trabalho deverá concluir o trabalho em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta resolução, podendo o prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP-201, de 23-12- 2020, que institui Grupo de Trabalho para produzir proposta de alteração dos uniformes em uso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária. (SEI – 006.00069510/2023-37)