SAP emite nota sobre memorando do Exército sobre regulamentação de porte de arma

sinarm

INSTRUÇÃO PARA ATESTADO DE CAPACITAÇÃO
TÉCNICA E PSICOLÓGICA

Em atendimento ao Memorando-Circular nº 02/2016 – DARM/DIREX/DPF de 29 de novembro de 2016, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo estabelece que para fins de solicitação de registro de arma de fogo particular, calibre permitido, o agente penitenciário (ASP, AEV e Oficial Operacional que atue diretamente do transporte de preso) deverá solicitar declaração ao Diretor Geral da Unidade Prisional em que estiver lotado, por intermédio do RH da unidade.
O Diretor Geral da Unidade Prisional atestará a capacitação técnica e psicológica do servidor mediante apresentação dos seguintes laudos:
– Atestado de capacitação técnica expedido por profissional credenciado na Policia Federal ou Exército; e
– Laudo psicológico expedido por profissional cadastrado na Polícia Federal.
A comprovação do credenciamento dos profissionais mencionados anteriormente, far-se-á, por meio de timbre e/ou carimbo no atestado de capacitação técnica e laudo psicológico.
Os atestados e laudos não devem ter sido expedidos com data superior a 01 (um) ano.
Mediante apresentação do atestado de capacitação técnica e laudo psicológico, o Diretor Geral da Unidade Prisional emitirá declaração comprobatória, por intermédio do RH da unidade, assinando-a e carimbando-a.
O RH da unidade prisional deverá arquivar no prontuário do Servidor: atestado de capacitação técnica – via original, laudo psicológico – via original e cópia da declaração de capacitação técnica e psicológica.

NOTA SINDESPE:

O Sindespe encaminhará ofício a SAP sugerindo que a mesma viabilize um grupo de estudo visando dinamizar o que pede o Memorando-Circular nº 02/2016 – DARM/DIREX/DPF de 29 de novembro de 2016, por meio de contratação de psicólogos credenciados pela Polícia Federal à aplicação de avaliação psicológica para os servidores da pasta que não fazem uso de arma de fogo em suas rotinas de trabalho diretamente (ASP e Oficiais Operacionais) e que possa considerar o emprego de arma de fogo nas atividade de escolta e vigilância como condicional psicológica automática que ateste as condições necessárias para o porte particular.

Ainda iremos sugerir que a SAP faça uso de seu quadro de agentes capacitados pela Polícia Federal e credenciados à instrução de tiro para atestar suas qualificativas quanto ao porte, às carreiras de ASP e Oficiais Operacinais por não fazerem uso diária de arma de fogo em suas atividades profissionais, e que também  possa considerar o emprego de arma de fogo nas atividade de escolta e vigilância como aptidão automática que ateste as condições necessárias para o porte particular.

Caberá ao secretário por meio de seu poder discricionário acatar ou não o tema sugerido ao sindicato. Caso atenda acreditamos que como carreira armada da SAP o uso de calibres restritos e permitidos pelos AEVPs em sua rotina de trabalha já é credencial atestada publicamente para as exigências da normativa da PF, ficando apenas a assinatura do Diretor da unidade prisional como crivo dessa credencial.