GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COMISSÃO DE PROMOÇÃO
EDITAL CP N° 001 DE 17-1-2024 – AEVP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP nº 08, de 11, publicada em 12/01/2024, em concordância com o artigo 3° do Decreto n° 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, expede o presente edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2023, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar n° 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares nº 1.060, de 23 de setembro de 2008 e nº 1.246, de 27 de junho de 2014, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante o período de 31 de janeiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto n° 53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.042, de 9, publicado em 10 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015, a seguir transcritas:
– não ter sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, no período de 01/12/2021 a 30/11/2023;
– tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou enquadramento, até 30/11/2023;
– encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva classe, na data de 30/11/2023;
– ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária – 2021 “Direito Penitenciário” (Curso A) OU Palestra: “Assédio Moral” (Curso B) OU Setembro Amarelo –
Encontro de Prevenção do Suicídio e Promoção da Vida – “Você não está só! Se você precisar, peça ajuda” (Curso C), expedidos
pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra o presente Edital, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 – DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição de até 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho, conforme transcrito:
– 8,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no Curso Aperfeiçoamento em Trabalho e Educação no Sistema
Prisional Paulista – Programa Agente em Foco, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
– 6,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no Curso de Aperfeiçoamento de AEVP – AMT, expedido pela Escola
de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
– 6,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no Curso de “Formação Equidade Racial”, expedido pela Escola de
Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
– 2,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na Palestra “Enfrentamento a violência contra a mulher”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
– 2,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na Palestra Agosto Lilás, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – 2,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na vídeo aula Política de atendimento “Mães em Cárcere”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”
– 2,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no curso “Criminologia: Vitimologia e seus reflexos na vida funcional do servidor” – Programa Agente em Foco, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
– 2,0 pontos, quando portador do Certificado de participação na Palestra “Audiências Virtuais e seus Fundamentos Administrativos e Jurídicos” – Programa Agente em Foco, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos especificados, o servidor deverá apresentar no período especificado no subitem 1.1 deste Edital o certificado original e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar a utilização de tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação, deverão constar do prontuário funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela frequência do servidor no período de 01/12/2020 a 30/11/2023, a ser certificado no Anexo I, que integra este Edital, atribuídos na seguinte conformidade:
– 30 pontos – nenhum afastamento/falta;
– 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
– 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
– 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
– 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de desempenho, conforme Anexo II, que integra este Edital, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes imediato e mediato, através da avaliação dos fatores disciplina, colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante o preenchimento do referido Anexo, no Sistema de Promoção, durante o período de 31/01/2024 a 07/02/2024, pelo servidor avaliado e pelos superiores imediato e mediato, contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 – O servidor se autoavaliará e será avaliado, em cada fator, com os seguintes conceitos:
– NA – Não atingiu o esperado;
– PE – Atingiu parcialmente o esperado;
– AE – Atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional verificar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 1º/12/2023, em decorrência de aposentadoria ou falecimento e que contavam, na data de 30/11/2023, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para a autoavaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a autoavaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta das chefias imediata e mediata, ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 deste Edital.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades prisionais, no período de 31/01/2024 a 07/02/2024, caberá:
– proceder com a inclusão no Sistema de Promoção dos dados dos servidores que não preenchem os pré-requisitos necessários, indicando o motivo e imprimindo a ficha gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento ser juntado ao prontuário do interessado;
– expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os pré-requisitos para concorrer ao certame;
– convocar os servidores que preenchem os pré-requisitos para realizarem a Autoavaliação, via Sistema de Promoção;
– comunicar e orientar os superiores imediato e mediato sobre a necessidade de realizarem a avaliação de desempenho
dos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedindo o Anexo II, via Sistema de Promoção;
– efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
– imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscrito,
dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor sua assinatura;
– juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do interessado;
– proceder com a correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação do merecimento, durante o período de inscrições;
– a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de promoção.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
O Anexo III que integra o presente Edital, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado
na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30/11/2023, conforme artigo 9° doDecreto n° 53.994/2009, alterado pelo Decreto nº 61.042/2015.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficialdo Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:
classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no
serviço público estadual, pontuação média no fator qualidade do trabalho e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso II do artigo 8° do Decreto n° 53.994/2009.
5 – DO RECURSO
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo11 do Decreto n° 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, órgão subsetorial de recursos humanosde sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios. O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos da unidade deverá proceder à imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão da Comissão de Promoção. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção, mediante adoção dos procedimentos definidos no manual disponibilizado no Sistema.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n°53.994/2009.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo III deste Edital. Após a publicação do resultado final do concurso de promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto n° 53.994/2009.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto n° 53.994/2009.
8 – DA PROMOÇÃO
A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/12/2023, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 53.994/2009.