SINDICATO ATUANDO: Secretário atende a pedido do Sindespe e altera normas para transferência

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Em matéria publicada no dia 20 de Maio (http://sindespe.org.br/portal/sindicato-negocia-pauta-2016-com-secretaria/) sobre a reunião de pauta salarial ocorrida no dia anterior com o secretário da administração penitenciária Dr. Lourival Gomes e seus coordenadores, ficou registrado o pedido do SINDESPE quanto ao fim do impedimento de transferência de servidores que respondem a sindicância.

Dr. Adilson Suli Yaguinuma, representante juridico dos AEVPs na capital argumentou ao secretário que muitos agentes são impedidos de serem transferidos por muitas das vezes responderem sindicâncias consideradas até mesmo de pequena monta, como colisão de viatura e outros. Assim o jurídico do Sindespe apresentou dois pontos importantes a serem considerados:

  • o primeiro é o da presunção de inocência, já que ninguém deve ser punido até que se prove sua culpa;
  • segundo é que todas os processos administrativos são tratados na Corregedoria da Administração Penitenciária ou na Procuradoria Geral do Estado, ambas na capital, assim não caberia a justificativa de mantê-lo por exemplo na capital para que facilitasse o trâmite.

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O secretário afirmou que comungava do mesmo pensamento do Sindespe e que já havia orientado que esses casos de sindicância como colisão de viatura e outras de pequena monta não deveriam ser obstáculos para transferência, contudo não havia formalizado a orientação, o que fez agora por meio da Resolução SAP 100/2015 que segue em anexo para leitura:

trecho da matéria sindicancia transferência

Resolução SAP – 100, de 30-6-2016 
Altera o artigo 2º da Resolução SAP – 410, de 29-09-2006, com alterações posteriores, que dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito desta Pasta, e dá providências correlatas O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução SAP – 410, de 29-09- 2006, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “ Artigo 2º – ………………………………………………………… § 1º – …………………………………………………………………. § 2º – Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência. (NR) § 3º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.” (NR)
Artigo 2º – Revogar o artigo 11 da Instrução DRHU – 3, de 29, publicada em 30-09-2006. Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação