Senado federal :LEP. Lei execução Penal sofrerá mudanças após 33 anos .

Fonte :Senado Federal

Resultado de cinco anos de discussão, a reforma da Lei de Execução Penal (Projeto de Lei do senado 513/2013), que está na Ordem do Dia do Plenário, é uma tentativa de solucionar a crise do sistema carcerário brasileiro. Entre outros objetivos, o projeto visa reduzir a superlotação dos presídios, melhorar a ressocialização dos presos, combater o poder do crime organizado dentro das penitenciárias e prevenir as rebeliões que provocaram centenas de mortes nos últimos anos.

A elaboração do projeto começou em 2012, quando o então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), nomeou uma comissão de juristas. O projeto resultante do trabalho desta comissão foi subscrito pelo presidente seguinte, Renan Calheiros (PMDB-AL). Um substitutivo apresentado pelo relator ad hoc, Antonio Anastasia (PSDB-MG), a partir do relatório de Jader Barbalho (PMDB-PA), foi aprovado no dia 27 de setembro pela comissão de constituição justiça e cidadania(CCJ) O novo texto corrige imperfeições técnicas do original e incorpora dezenas de sugestões dos senadores. O Plenário deve ainda votar emendas apresentadas após a aprovação pela CCJ.

O projeto moderniza a Lei de Execução Penal (Lei 7.210), de 1984. A LEP é considerada obsoleta em vários pontos, contribuindo para a superlotação do sistema carcerário. O objetivo da reforma é humanizar os presídios, facilitar a ressocialização dos presos e desburocratizar procedimentos.

O relatório qualifica de “primoroso” o trabalho que levou ao texto que será votado. Faz um diagnóstico da “situação crítica” do sistema carcerário brasileiro. Entre outros problemas, o relator aponta o alto índice de encarcerados, em relação aos presos nos regimes aberto ou semiaberto; o alto número de presos provisórios, transformando essa modalidade de prisão numa espécie de “cumprimento antecipado” de pena; e a baixa proporção de presos que trabalham, dificultando a ressocialização.

Como resultado, cria-se um ambiente propício para as revoltas e as rebeliões.

Entre as principais inovações está a possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos mantidos pela sociedade civil. Consagra-se, assim, em lei, o modelo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Hoje já existem 50 Apacs em funcionamento, em sete estados (Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul), com baixo índice de reincidência (8%, contra média de 24% no sistema prisional), menor custo por preso, baixo número de fugas e alto índice de ressocialização.

Trabalho na prisão

O substitutivo abre a possibilidade de o preso trabalhar em estabelecimento instalado ao lado da unidade prisional, desde que sob vigilância. Um exemplo de estabelecimento que oferece trabalho contíguo, citado pelo relator, é a Penitenciária da Região de Curitibanos, em Santa Catarina, onde empresários construíram galpões fora do estabelecimento prisional, no seu entorno.

“Vale ressaltar que a unidade atingiu o índice de quase 100% dos detentos trabalhando de forma remunerada. Os galpões ficam dentro do complexo da penitenciária, mas fora do local de prisão”, explica.

A ideia é permitir a construção de zonas industriais ao redor dos presídios, para facilitar a atração de atividades empresariais e permitir o trabalho vigiado do preso. Quanto ao trabalho voluntário, o relator considera melhor admiti-lo apenas junto ao setor público ou dentro do próprio presídio. A intenção é evitar que empresas privadas possam lucrar com o trabalho não-remunerado dos detentos.

Emendas

Uma das emendas acolhidas pelo relatório, de Cristovam Buarque (PPS-DF), permite a redução da pena imposta ao condenado que aderir à prática da leitura. O mesmo viés educacional está presente em emenda de Gleisi Hoffmann (PT-PR), que inclui a matrícula em atividade esportiva como benefício para cumprimento da punição.

Gleisi propôs ainda a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ou recolhimento domiciliar, em caso de falta de vagas nos estabelecimentos prisionais.

Em 2015, o Poder Judiciário contabilizou o ingresso de 2,5 milhões de novas ações criminais, que se somariam aos 6,1 milhões de processos já em andamento (excluídas as execuções penais). Ao final daquele ano, o volume de execuções penais pendentes (63% relativas a penas privativas de liberdade) chegou a 1,2 milhão. A taxa de congestionamento (percentual de processos iniciados em anos anteriores e ainda sem solução) na Justiça Criminal é de 71%.

Indígenas

O PLS 513/2013 também tem um capítulo que trata exclusivamente dos presos indígenas. A preocupação foi determinar que a execução da pena não poderá impor perda da identidade dos índios, que deverão ter respeitados os valores protegidos pela Constituição. Assim, é prevista a convivência entre indígenas durante o cumprimento da pena; a manutenção de um registro de informações acerca de etnia e da língua materna; presença de intérprete para o indígena não fluente em português (benefício também concedido ao preso estrangeiro); prioridade para os mecanismos de conciliação; e mediação na busca de reparação do dano, solução de conflito e responsabilização do agressor.

Por fim, o relator decidiu garantir aos indígenas, na hipótese de as regras em vigor na prisão não serem assimiladas, por razões socioculturais, a possibilidade de serem liberados da punição.

Para  Reduzir a Super população: a- Informatização do acompanhamento da execução penal

b-Permissão antecipada regime em caso de superlotação do presídio.

c- atualização anual semestral não mais  anual   do atestado  de pena

d- Possibilidade  de cumprir  pena  em  estabelecimentos da  sociedade  civil .(Apac)

Posição  do Sindicato  descorda totalmente, já  tivemos estas Ong´s nos Centros  de  Ressocialização no  Estado de São Paulo, o  que  demostrou um fracasso na Gestão da unidade.

Para Melhorar  a ressocialização  do preso.  a- espaços  laborais obrigatórios  nos   presídios

b- remuneração com base  no salário minimo inteiro 100%  não  mais 75%.

Posição sindicato um afronta   ao trabalhador comum raramente consegue  um emprego.

c-incentivo fiscais as  empresas  que  contratem presos .

Para  Diminuir  o poder  do  crime  organizado.

a-Fim  do limite  de um ano para  transferências  para os os  presídios de segurança  máxima.

b-oferta de telefone público com uso monitora para  coibir o tráfico de  celulares .

Posição do  sindicato: um absurdo penitenciária não é  um hotel, preso  deve  cumprir a pena, com dignidade  não  com mordomia .

c- assistência  ao  preso  com produtos  de higiene (para  evitar  comércio  clandestino.)

 

Para  combater Rebeliões :                            a- Definição da  capacidade  de oito  por cela

b- prioridade do trabalho  interno para produção  de alimentos(para melhorar  a comida)

Posição  do  Sindicato: preso  não   deveria  ter  acesso ao preparo de alimentos, basta  que o  governo feche os  contratos  com  empresas,  cozinhas industriais, é  que  sejam  fiscalizadas quanto  ao  preparo até o  destino, o  preparo de alimento nas unidades geram mais transtorno do  que  benefícios, e  custo  elevado por  desperdício e falta  de preparo das  pessoas .

 

Conclusão e posição da  entidade: Segurança é  dever do  Estado, e a segurança das  unidades jamais devem  ser  privatizadas , alguns pontos  da  reforma  devem  melhorar a execução da  pena e modificar  a LEP (Lei  de execução Penal  de 1984), afirma  o  presidente  da  entidade Sr. Antoniio Pereira Ramos, mas  não   da  soluções para  super lotação e  a realidade em que  vive os centros de  detenção provisória (CDP)s, no estado de São Paulo.