CARTA DO SENADOR GIM AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS –
Caros amigos agentes penitenciários brasileiros, acredito que a melhor resposta que eu poderia dar a categoria em relação ao veto, é a solução do problema.
Tão logo fui informado do veto ao artigo que tratava do porte, procurei a presidenta Dilma e pedi a ela que enviasse ao Congresso um projeto que atendesse nosso pleito, respeitando também os requisitos legais levantados pelo Ministério da Justiça. Nossa presidenta não nos abandonou e me enviou em menos de 48 horas o projeto de lei que irá conceder aos agentes e guardas prisionais brasileiros o porte de arma. A nosso pedido, a presidenta Dilma pediu ainda regime de urgência, o que significa que a Câmara e o Senado terão, cada um, o prazo regimental de 45 dias para analisar o projeto, pelo que sou muito grato.
Vencemos mais uma batalha e estamos mais perto do que nunca de ganhar essa guerra, meus amigos! Da minha parte, farei tudo o que estiver ao meu alcance para acelerar o trâmite do projeto no Congresso Nacional. Conto com cada um de vocês nessa luta. Agora é contagem regressiva para a vitória!
Um abraço do seu senador,
Gim.
Segue na íntegra o texto que aguarda publicação no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro:
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o …………………………
…………………………
§ 1o-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
………………………… ………………………… ………………………… ………………………… …….” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caro colega, bom dia.
O que muda pra quem ja tem registro de arma pessoal e autorizaçao de uso..? O estado sera obrigado a nos fornecer carga e arma, como faz com a PM e PC, tendo em vista que a lei tambem trata de regime exclusivo..??
Att,
Eduardo Machao
Sim, ficariamos identicos ao sistema da PM
de fato acho legitima e necessária a luta e a conquista,obtida pelo senador e todos que lutaram por está causa.Gostaria no entanto de pegar um gancho na mesma, e voltar ao assunto da equiparação salárial da categoria,não seria o caso de obeter este e outros apoios politicos para um desfeicho satisfátório?Ou estaria faltando um pouco mais de interece pelo assunto?
BEM, PAULO TODOS QUE QUISEREM NOS AJUDAR SERÃO BEM-VINDOS, SEJA DO PSDB, PT, PSOL, PTB, PMDB, ETC. Com você vi o senador gim esta conosco, em Brasília que uma esfera federal, salário é estadual, temos os apoio de vários deputados ligados a PM e tem gente que acho que a gente não deve ajudar eles, pode um negócio desse? Eles são nossos irmão, todos trabalhamos com segurança. Estamos trabalhando para achar prechas na lei e fazer GREVE, pois o atual governo nos “amordaça”, afinal r$ 100 mil por dia de multa por greve ilegal quebra qualquer um. Mas estamos esperançosos que a coisa vai clarear agora.
vcs perceberam o paragrafo 10b , pois bem
1-só os agentes de dedicação exclusiva ,
ora ,todos os agentes que estão na ativa ,são de dedicação exclusiva . ok aposentados nao .
2-II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento, que regulamento e este , e o que
e sujeito a formação funcional …… isto nos ja se submetemos e alguns ja tem porte .
3III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. que e isto , e, suma so os agente que se submetem a todos os exames psicologicos e de tiro e que ganham o porte, nao vai modificar nada , vai estar como esta . ao meu ver . deveria ser igual ao policial , vcs nao acham . Pensem nisto
Toni p 1 de Pirajui
Obrigado senador, lembraremos disto na próxima eleição..um abraço!
Gostaria de saber se os funcionários que exercem cargo comissionado mas tem função exclusiva ou seja executa todo serviço de agente penitenciário assim como os contratados também terão direito a esse porte de arma fora de serviço?
Só para as classes especificas
Parabéns, a todo esforço no sentido de dar aos Agentes de Escolta e Agentes de Segurança Penitenciários, mais segurança nos seus deslocamentos e de quebra acabar com a dúvida de muitos PMs, que ainda não sabem que os Agentes, podem ter porte de arma, mesmo o particular e quem sabe em breve o funcional.
parabéns senador