EAP – Escola da Administração Penitenciária, aqui o aluno paga para tudo, não tem alojamento, não tem refeição e não tem transporte.
A EAP tem como finalidade básica implementar a política de formação, capacitação e desenvolvimento do servidor penitenciário.
Também tem como finalidades:
• Planejar e executar projetos de pesquisa na área criminal e da penalogia, ajustados às necessidades do sistema penitenciário;
• Desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural e educativo com outras instituições;
• Proceder a avaliação de resultados de seu trabalho;
• Concorrer para seu constante aperfeiçoamento;
• Preservar a memória do Sistema Penitenciário.
A EAP tem como missão investir na educação continuada, como estratégia de desenvolvimento profissional e organizacional permanente, bem como estimular a postura de autodesenvolvimento dos servidores.
Muito diferente da nossa irmã de farda Polícia Militar, onde o aluno tem moradia, refeição e transporte, a situação é bem diferente aqui na SAP o aluno tem que arcar com todas as suas despesas, em um momento mais difícil da carreira, o ingresso, onde na sua maioria 95% são de outras cidades do interior de São Paulo.
A entidade vem a anos discutindo este assunto com ¨SAP¨ sem êxito, agora com a nova gestão achamos que é o momento de voltar ao assunto e cobrar do Estado.
Por este motivo enviamos hoje o ofício ao Coronel Restivo, Secretário da Administração Penitenciária, pedindo uma solução principalmente a princípio no quesito ¨estande de tiro¨ é inadmissível que o aluno tenha que se deslocar para outro município sem receber diárias, o qual faz jus, haja vista que existe um estande de tiro à 400 metros da Escola de Administração Penitenciária.
A pergunta que se faz é: O estande é do Estado ou do GIR – Grupo Intervenção Rápida?
Com o Decreto n° 45.177, de 08 de setembro de 2000, a Academia Penitenciária – ACADEPEN foi transformada em Escola da Administração Penitenciária – EAP, subordinada à Chefia de Gabinete da SAP.
Será que é pouco tempo para se pensar em oferecer uma outra estrutura ao servidor? – comenta o presidente da entidade Sr. Antonio Pereira Ramos.
Segue ofício enviado a Secretaria de Administração Penitenciária:
DECRETO Nº 48.292, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e das providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
§ 1º – Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço público, a diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função atividade, o posto ou a graduação que exerce.
§ 2º – Para os fins deste decreto, sede significa o município onde o servidor ou policial militar tem exercício
O Sindespe esta reunido neste momento com o Dr. Alexandre Alves de Godoy para ver o melhor procedimento para ser adotado, a princípio já sabemos que a resposta da ¨SAP¨ quanto ao assunto das Diárias é que não tem direito.
Sobre a decisão:
No nosso entendimento o aluno faz jus à diária, pedimos aos nossos filiados que façam o pedido por escrito para a Administração solicitando às diárias e com a NEGATIVA do pedido encaminhe com seus documentos pessoais para o e-mail: sede@sindespe.org.br com CÓPIA para: juridicosede@sindespe.org.br, aos cuidados Dr. Alexandre para que seja ajuizada a ação.
No caso de um posicionamento negativo por parte da justiça, todas às custas processuais serão pagas pela entidade, ou seja, o aluno não terá nenhum gasto com essa ação pois a mensalidade referente a filiação faz jus a tal direito.
Dúvidas, por gentileza, entrar em contato via WhatsApp (19) 99767-2683
lembrando que existe uma lei complementar: equivocada porque como aluno o estado pode mandar que o servidor faça um deslocamento com seus recursos próprios ou seja : poderia pedir para ir em qualquer região do estado participar um treinamento de tiro mesmo que seja a 600 km .
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.309, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
§ 7º – Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias.” (NR)
Artigo 3º – Fica acrescentado o § 7º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 Legislação do Estado, com alterações posteriores:
“Artigo 6º – …………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………..
§ 7º – Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias.” (NR)
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.