Como poderia a entidade “SINDESPE”com 15 anos de luta em defesa de uma categoria, que paga suas contas em dia, não tem dívidas, cheque sem fundos, título protestado, ações trabalhistas. Se unificar com quem tem uma situação totalmente ao contrário, com uma vida financeira comprometida, má gestão sindical, sendo que estamos devidamente regularizados perante aos orgãos responsavéis como o Ministerio do Trabalho e Economia “MTE”.
Em outras palavras, uma empresa que tem uma má gestão, abre falência, faz mal uso de seu dinheiro, depois vai querer fazer sociedade com uma empresa bem consolidada.
Não vamos pagar dívidas que não fizemos e nem assumir erros de ninguém.
Primeiramente, verifica-se que o princípio da Liberdade Sindical foi normatizado no artigo 8º da Constituição Federal , ao estabelecer que “é livre a associação profissional ou sindical”, observado o principio da unicidade sindical: O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.
Por outro lado, se outras entidades tivessem feito seu papel, não haveria a necessidade do surgimento de uma entidade para lutar pelos anseios de uma classe “AEVP”. Podemos acompanhar esta questão atualmente, observando os servidores da área meio: oficiais operacionais, oficiais administrativos, enfermeiros, psicólogos, etc, em todas as negociações de melhorias salariais, melhorias nas condições de trabalho e evolução da carreira, tais servidores dificilmente tem um integrante da carreira dialogando diretamente com o secretário, ou com o governo, simplesmente por não fazerem parte das diretorias dos Sindicatos que dizem representar todos os servidores do sistema prisional paulista.
Os estatutos destes sindicatos deixam tais servidores de lado, exatamente como acontecia com os “AEVP”s, não podiam sequer fazer parte da diretoria dos sindicatos existentes na época, por isso houve a necessidade de criação de um sindicato que representasse especificamente os AEVPs, e o resultado foi o melhor possível, a categoria dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária evoluiu vertiginosamente pois passaram a ter voz, enquanto que os servidores da área meio continuam até hoje esquecidos.
Outra questão importante é a legalidade de uma unificação sindical; tal ato tem que ser feito administrativamente através de pedido à Secretaria de Trabalho, e para isso as instituições sindicais tem que estar devidamente regulares, e através do extrato abaixo, podemos ver que uma entidade sindical do sistema prisional paulista está com a situação NÃO VÁLIDA, o que interfere em qualquer outro pedido de alteração sindical:
Sempre fomos a favor de todo o sistema prisional paulista, por isso sempre agimos de forma transparente e antes de sermos sindicalistas, somos servidores, e um servidor não pode enganar outro servidor, todas as ações judiciais que propomos visam preservar os direitos de todos os servidores, não somente os filiados, (estes tem vantagens adicionais), e não achamos correto a captura de filiados propondo ações judiciais milagrosas, nem agimos com irresponsabilidade a ponto de que nossos próprios advogados e outros prestadores de serviço queiram nos processar por falta de pagamento ou quebra de contratos. Temos responsabilidade fiscal, moral e administrativa. Não compactuamos em esconder assuntos que possam trazer prejuizo ao servidor.
Jamais ergueremos a bandeira da representatividade de funcionários da iniciativa privada, pois esta questão é incompatível e contraditória ao serviço público, defendemos 100% o serviço público.
Abaixo veremos QUEM as entidades sindicais PODEM representar e quem NÃO PODEM, para deixar claro o porquê que só podemos falar em nome dos AEVPs, respeitamos as leis e as determinações do Ministério do Trabalho:
Estaremos abertos ao diálogo de UNIFICAÇÃO com as outras entidades sindicais assim que elas resolverem suas pendências administrativas, pararem de tentar ludibriar a categoria para conseguirem filiados, erguerem a bandeira do funcionalismo público 100% e agirem com TRANSPARÊNCIA.
Com a implantação da Polícia Penal, muitas mudanças irão ocorrer, mas nossos princípios não serão alterados, e todas as mudanças terão que ocorrer de forma legal, por isso caminhamos com a legalidade, ninguém ainda pode afirmar com certeza como serão os cargos dentro da Polícia Penal .