Atualmente, os AEVPs interessados na remoção, de modo geral, têm que entrar nas Listas Prioritárias de Transferência, conhecidas LPT e LPTR, as quais não são divulgadas, o que impede que os interessados saibam se têm sido observadas nas transferências. Realmente a lisura do procedimento na atual forma adotada pelo Estado é questionável por toda esta obscuridade.
Indignado com a situação, o SINDESPE questionou a administração sobre isto e exigiu que lhe fossem entregues as listas periodicamente. Requerimento que, já passado um ano, sequer foi respondido.
Isto fez com que o SINDESPE, baseado na atual Lei da Informação, ajuizasse Mandado de Segurança para obtê-las e exigir que sejam divulgadas publicamente por meio eletrônico juntamente com a relação do número de efetivo (déficit/superávit) de AEVPs em cada unidade.
Com a publicação destas informações de interesse da categoria haverá duas consequências imediatas: i) transferências terão maior lisura, pois a Secretaria não poderá mais preterir de transferir os nomes com prioridade nas listas e, consequentemente, acabarão os bondes por assédio moral, pois quem não deseja não poderá ser transferido para local onde há AEVP aguardando remoção; ii) nas remoções por união de cônjuge o AEVP saberá qual o local onde o efetivo é inferior ao da sua unidade para postular a transferência para lá, sem que a administração possa alegar prejuízo para o serviço público.
Essa é mais uma medida jurídica tomada pelo Sindicato, o qual se dedica diuturnamente a conseguir o melhor para categoria.”