SINDESPE INSTRUÇÃO BÉLICA – I: Transporte, posse e porte de arma de fogo

AEVP Silvio Damasceno Simora Ribeiro Dirigente de Assuntos Bélicos SINDESPE Instrutor de Tiros Credenciado Polícia Federal
AEVP Silvio Damasceno Simora Ribeiro
Dirigente de Assuntos Bélicos SINDESPE
Instrutor de Tiros Credenciado Polícia Federal

O SINDESPE agora conta com o Departamento de Assuntos Bélicos no qual o dirigente é o Instrutor de Tiros credenciado pela Polícia Federal AEVP Silvio Damasceno Simora Ribeiro.

A cada semana uma nova matéria será postada, informando, instruindo e principalmente acrescentando ao AEVP mais profissionalismo, técnica e disciplina no uso ou emprego de arma de fogo.

INSTRUÇÃO – I

Transporte, posse e porte de arma de fogo

 “O porquê destas diferenças entre os conceitos e o que isso pode acarretar”.

 

De acordo com a Legislação denominam três termos quanto a armas de fogo e por mau entendimento são confundidos. Hoje em nosso país, o porte de armas de fogo é terminantemente proibido por força do Art. 6º da Lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes elencados nos Incisos de I á XI do mesmo artigo. Já a posse e transporte podem ser permitidos em determinadas situações.

Devemos conhecer a Lei “Erga omnes”, mas saber também dos direitos e deveres que esta acarreta, acatando e utilizando de forma correta suas diretrizes. Deste modo, a compreensão desses conceitos será fundamental para o exercício da própria cidadania dentro das prerrogativas das excludentes de ilicitude do direito, a qual em determinados momentos precisarmos, em especial a legítima defesa.

Temos que ter em mente que deste benefício, o qual a Lei 10.826/2003 com sua alteração no Art. 6º pela Lei 12.993 de 17 de junho de 2014, que em âmbito nacional autoriza:

Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Compreendendo assim a diferença entre transportar, ter a posse e ter o porte de uma arma de fogo.

 

POSSE

 

De acordo do entendimento da Lei 10.826/03, “posse” significa possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, no interior de sua residência ou dependência dela ou em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

 

E deixando mais claro, possuir arma de fogo, significa tê-la em casa ou no trabalho, sem trazê-la consigo fora de suas propriedades. Dentro de sua casa o indivíduo pode usar sua arma carregada pronto para o uso se assim desejar.

A posse é permitida a todo brasileiro com mais de 25 anos de idade, sem antecedentes criminais, que alegue necessidade e capacidade psicológica e técnica para o manuseio desta arma, este registro é valido por três anos e deverá ser renovado elaborando um novo requerimento de registro de arma de fogo, entregando mais uma vez todas as certidões negativas e exames.

 

 

PORTE

 

Portar alguma coisa significa em tese trazê-la consigo. E quando se trata de arma de fogo, entendemos em trazê-la consigo e pronta para o uso: Municiada, Alimentada e Carregada – (MAC – terminologia Militar para dizer que a arma está pronta para o uso), junto á cintura através de coldre ou sem coldre ou empunhada nas próprias mãos.

Quando da elaboração desta Lei 10.826/2003 o legislador, todavia, resolveu estender além este conceito (portar) para ter certeza de minimizar o porte para o cidadão, e concedendo realmente a quem por justificativas e necessidade, viessem a pleitear esta concessão, através da autorização emanada pela Policia Federal.

No caso dos elencados no Art. 6º, aqui em São Paulo tanto os AEVP e ASP, foram agraciados pela legislação e autorizados a ter o porte:

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;  grifo nosso

O porte passou a ter a autorização garantida, mas por regulamentação interna de cada Instituição, e aqui em São Paulo sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, que entendeu a necessidade de seu servidor e concedeu o porte de arma de fogo, para AEVP, ASP e Oficial Operacional.

Assim, ao definir os crimes de “porte ilegal” de arma de fogo de uso permitido ou restrito, o legislador adicionou alguns núcleos verbais que, para os efeitos da lei, têm a mesma importância que trazer consigo a arma, confira:

“Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”

Desta forma, mesmo que alguém esteja transportando uma arma sem o porte ainda no porta-malas do carro, poderá responder por “porte ilegal de arma de fogo”, se não tiver a documentação necessária ao ato (Guia de Tráfego).

O porte de armas de fogo é proibido no país desde 2003, com a vigência do Estatuto do Desarmamento. A própria Lei estabeleceu exceções, concedendo autorização em sua maioria pertinente a funcionários públicos.

 

TRANSPORTE

A diferença entre o transporte e do porte de arma de fogo, caracteriza na medida em que porte, a arma está pronta para o uso imediato, ao passo que transporte a arma não deve ter condições de uso imediato. Ex. arma em um local e munição em outro. Assim, em tese, quem está levando uma arma desmuniciada (desprovida de munição) “Vazia” não está portando, mas sim transportando uma arma de fogo.

Este transporte para ser de forma legal, e não se enquadrar no Art. º 14 deverá ao cidadão que não tem o porte e sim a posse, quer seja  em sua residência ou trabalho, por exemplo, ao ter que levar esta arma para um conserto ou manutenção, em um armeiro, precisa assim da guia e autorização de tráfego expedida pelo SINARM da Polícia Federal.

E desta forma elencamos alguns questionamentos abaixo para maior elucidação de todos:

 

  1. Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento?

A Lei Federal 10.826, de 22/12/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003.

 

  1. Quais os valores das taxas de Registro e Porte de Arma?

Aos elencados no Art. 6º inciso VII (AEVP, ASP) são isento de taxa.

 

  1. Qual a diferença entre Registro e Porte de Arma?

(Artigos 16, 23, 24, 25 e 26 do Decreto 5.123, de 01/07/04.)

O registro é o documento da arma que autoriza o proprietário a mantê-la em sua residência ou local de trabalho. Ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário.

O porte é a autorização para o proprietário andar armado, conduzir a arma municiada.

 

  1. Posso ter uma arma de fogo?

(Artigo 30 da Lei 10.826, de 22/12/03, e art. 1° da Lei 10.884, de 17/06/04.)

Sim, se estiver devidamente registrada.

 

  1. Qual é o órgão responsável pelo registro da arma?

(Artigo 2° da Lei 10.826/03 e artigos 1° e 2° do Decreto 5.123/04.)

A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual, a não ser que o Ministério da Justiça estabeleça convênios com os Estados e o Distrito Federal para cumprimento desta Lei, conforme art. 22.

 

  1. O registro de arma é obrigatório?

(Artigo 3° da Lei 10.826/03 e artigo 14 do Decreto 5.123/04.)

Sim.

 

  1. Que direito me dá o registro?

(Artigo 5° da Lei 10.826/03 e artigo 16 do Decreto 5.123/04.)

Manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja você o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

 

  1. Qual a validade do registro?

(Artigo 5°, § 2°, da Lei 10.826/03 e artigo 16, § 2°, do Decreto 5.123/04.)

Três anos.

 

  1. Onde eu posso efetuar o registro de arma de fogo de calibres permitidos?

(Artigo 3° da Lei 10.826/03 e artigo 14 do Decreto 5.123/04.)

Nas delegacias da Polícia Federal, no SINARM, consultar o site www.dpf.gov.br.

 

  1. Tenho em casa uma arma de fogo de uso permitido, sem registro. Posso registrar essa arma?

(Artigo 30 da Lei 10.826/03.)

Não, a última anistia para registro de armas sem registro foi em 2008 prorrogado para 2009. Quem tem uma arma de fogo em casa sem registro deverá preencher a guia de trânsito e com esta guia levar em uma das Delegacias da Polícia Federal, para a entrega na campanha do desarmamento. Obs. Não levar esta arma sem a devida guia de trânsito e autorização da Polícia Federal, pois poderá ser preso por porte ilegal.

 

  1. Posso comprar uma arma?

(Artigo 4° da Lei 10.826/03 e artigo 12 do Decreto 5.123/04.)

Sim, desde que ela seja uma arma de fogo de uso permitido e que o adquirente preencha os seguintes requisitos para o registro. O Calibre Restrito depende ainda de regulamentação do COLOG EB _ Comando Logístico do Exército Brasileiro, que sairá segundo informações em pouco tempo.

 

  1. Quais são as armas de fogo de uso permitido?

(Artigo 17 do Decreto 3.665/00, R-105.)

Armas de fogo curtas de repetição ou semi-automáticas:

  1. A) Calibres: 22, 25 AUTO, 32 AUTO, 32 S&W, 38 SPL e 380 AUTO e suas munições.
  2. B) Armas de fogo longas raiadas de repetição ou semi-automáticas como, por exemplo, os calibres 32 LR, 32-20, 38-40 e 44-40 e suas munições.
  3. C) Armas de fogo de alma lisa de repetição ou semi-automáticas de calibre 12 ou inferior com o comprimento de cano igual ou maior que 24 polegadas e suas munições.
  4. D) Armas de pressão (chumbinho) por ação de gás comprimido à ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 mm.

 

  1. Quanto de munição eu posso comprar mensalmente?

(Artigo 19 da Portaria 36-DMB/99.)

É necessário apresentar o certificado de Registro da arma de fogo, válido para a aquisição da munição correspondente ao calibre da arma:

  • Até 50 cartuchos para armas curtas (pistolas e revólveres);
  • Até 50 cartuchos para armas longas de alma raiada (rifles e carabinas);
  • Até 200 cartuchos para armas de alma lisa (espingarda e cartucheira);
  • 300 cartuchos para armas longas de alma raiada no calibre 22LR.

 

  1. Quantas armas eu posso possuir?

(Artigo 5° da Portaria 36-DMB/99.)

Seis armas, sendo duas curtas, duas armas longas de alma lisa e duas armas longas de alma raiada.

 

  1. É permitido transferir arma registrada diretamente á outra pessoa?

(Artigo 4°, § 5°, da Lei 10.826/03 e artigo 13, parágrafo único, do Decreto 5.123/04.)

Sim, a transferência de propriedade deve passar por análise da Polícia Federal e ser autorizada pelo SINARM, aplicando-se ao interessado todo o procedimento de aquisição.

 

  1. Quem está habilitado a comprar a minha arma de fogo?

(Artigo 4°, § 5°, da Lei 10.826/03 e artigo 13, parágrafo único, do Decreto 5.123/04.)

Qualquer pessoa, desde que atenda aos requisitos da questão n.º 11 acima mencionada.

 

  1. O que é o Porte de Arma?

(Artigo 10 da Lei 10.826/03 e artigo 22 do Decreto 5.123/04.)

É o documento obrigatório para a condução de arma de fogo de caráter pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo.

 

  1. Os portes de armas existentes tem validade?

Para nós servidores da SAP, a cada três anos, há a necessidade de renovação.

 

  1. O que acontece com quem for pego armado sem o porte?

(Artigo 14 da Lei 10.826, de 22/12/03, reclusão de 2 a 4 anos e multa.)

Será preso em flagrante. O porte ilegal é crime inafiançável na fase policial.

 

  1. Como devo portar a minha arma de fogo?

(Artigo 26 do Decreto 5.123/04.)

Deverá ser conduzida de forma discreta, não ostensivamente.

 

  1. Posso usar o estande de tiro de uma loja?

(Artigo 10 da Lei 10.826/03 e Artigo 28 do Decreto 5.123/04.)

Sim, desde que você tenha o porte da sua arma.

 

SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO

Dirigente de Assuntos Bélicos SINDESPE

Instrutor de Armamento e Tiro Credenciado

“Força e Honra”

Si vis pace  para bellum

 

This article has 12 Comments

  1. Uma grande duvida… tenho 23 anos… tomei posse no cargo de ASP.. recentemente… e graças a deus fui apto paralelamente na I.S de AEVP..
    POIS BEM MINHA DUVIDA É A SEGUINTE POR TER 23 ANOS…COMO FICA MEU DIREITO AO PORTE DE ARMA…SE PRA AQUISIÇÃO TENHO Q TER 25???? FICAREI 2 ANOS DESARMADO??? OU SE JA SOU SERVIDOR DOS CARGOS QUE PERMITEM O PORTE EU POSSO PORTAR A ARMA PESSOAL??

    GRANDE DUVIDA… PORQUE SE O SERVIDOR FICARA DESARMADO PORQUE NÃO TEM 25 ANOS… LOGO NA DATA DE INSCRIÇÃO DEVERIA SER COMO A FUNDAÇÃO CASA SO SE INSCREVE MAIORES DE 25 ANOS… AO CONTRARIO DA SAP QUE É COM 18..

    QUEM PUDER ME RESPONDER EU AGRADEÇO

  2. Bom dia…Silvio…
    O Sr não m respondeu…sobre minha sugestão… A respeito do possível diálogo junto à SAP da compra do calibre 5,5mm …somente p se enquadrarmos nessa tal portaria 613..

  3. Grande parceiro Silvio, bom ter você aqui conosco no Sindespe, com certeza será de grande importância seus esclarecimentos aos colegas Aevp´s e também para nossos colegas Asp´s, com seu profissionalismo exemplar, sempre voltado ao cuidado com nossa classe. Boa sorte parceiro e parabéns ao Sindespe por essa iniciativa. veio em boa hora. Abraço

  4. Olá Silvio parabéns pela matéria e de certo todos nós temos que nos profissionalizar, não somente os AEVPs mas os ASPs, também que embora não trabalhamos armados, hoje a arma na vida do ASP é uma realidade, infelizmente a SAP não consegue sequer nos conscientizar que os protocolos de segurança em estande devem ser cumpridos até mesmo quando o atirador estiver sozinho.
    Não sou sócio deste Ilustre Sindespe, mas vou acompanhar para ter acesso as suas valiosas publicações.
    Forte abraço.

  5. Dirigente de assunto bélicos…kkkkkk .. ô sindespe, que merda é essa?

    1. Caro Marcelo Guedes, acabamos de aprovar um comentário seu em respeito a sua opinião, em respeito a sua categoria nossa co-irmã.
      Mantendo a linha da boa posturaa qual nós AEVPs zelamos, o que V.Sª. declara como merda, é de interesse restrito dessa entidade de AEVPs, no entanto esse diretor muito nos orgulho, Senhor Silvio Damasceno, AEVP, Diretor de Centro de Escolta e Vigilância, Instrutor de Tiro credenciado pela Polícia Federal, servidor da SAP de uma carreira armada, do com total aproveitamento de suas capacitações profissionais em disponibilidade a SAP.
      Ele de acordo com os registros foi quem iniciou a briga pelo acautelamento de armas dentro da SAP para os servidores da força armada da SAP, os AEVPs, ele foi quem fez a minuta e protocolizou pioneiramente a aquisição de porte restrito para TODAS AS CLASSES DE SEGURANÇA PRISIONAL, sem restrição a AEVP, ou ASP.
      E isso gerou um apoio de muitas outras entidades, que claro foram fizeram seus contatos e conseguiram.
      Nossa carreira tem como instrumento de trabalho ARMAMENTO BÉLICO, nossa carreira precisa de um cuidado especial nesse assunto.
      Seu sindicato talvez possa ter um departamento de assuntos auto-sonantes e materiais esferográficos.
      Respeito é sempre bom, pessoas como você só desagregam, e sua carreira tem uniforme a usar, camiseta preta e calça jeans, se estiver em desuso nós denunciaremos.

  6. uma dúvida, ainda precisamos andar com o porte fornecido pela sap ou nossa funcional já é o bastante haja vista que agora nosso porte é funcional?

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