Algumas entidades de atividade sindical que apoiavam o Governador Marcio França nas eleições em 2018, com a sua derrota estão lançando uma campanha ¨sindicato único¨, a pergunta que se faz: E se Marcio França estivesse sido eleito, o convite seria o mesmo?
Sindespe explica o porque somos o sindicato único e exclusivo: nunca iremos abrir mão da nossa carta sindical.
AEVP – Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º – Fica instituída, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, composta por 6 níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VI, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos. Artigo 1º – A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.” (NR);
ASP – “Artigo 1º – A carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, fica composta de 7 (sete) classes, identificadas por algarismos romanos de I a VII, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade, para o desempenho de atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.” (NR);
O que diz o Ministério do Trabalho: importante ressaltar que o espelho do MTE é um retrato de cinco anos de luta em processo judicial administrativo e foi concedido a nossa entidade como resposta a não representatividade da outra entidade durante os 17 anos de existência do cargo.
Att
Diretoria executiva
SINDESPE