Foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Na referida ação, foi requerida a medida cautelar (liminar) para suspender estes artigos, que tratam especificamente sobre a limitação ao gastos, pelos Estados, com despesas de pessoal, afetando diretamente os servidores públicos estaduais, como quer fazer o Departamento de Recursos Humanos (DRHU) que desconsidera os direitos adquiridos ao invalidar os atos de concessão de sexta-parte e quinquênio, como vimos anteriormente.
No último despacho realizado ontem (12/06/2020), o Ministro Relator Alexandre de Moraes, antes de analisar o pedido de liminar, pediu explicações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, no prazo de 10 dias e, em seguida, encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República para se manifestarem.
O “SINDESPE “está acompanhando o caso de perto, e está analisando a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança visando garantir os direitos da categoria, comenta o presidente da entidade Sr Antonio Pereira Ramos.