“TJ-SP”barra contribuição previdenciária do servidor público de quem ganha mais que o mínimo aposentados e pensionistas.

JUSTIÇA SEJA FEITA .

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo de São Paulo se abstenha de cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassar um salário mínimo.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela deputada estadual Professora Bebel (PT) em nome do Sindicato dos Professores de São Paulo (Apeoesp).

“Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social”, diz a decisão.

A cobrança é prevista na reforma da previdência do governador João Doria, sancionada em março deste ano.

 

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Fonte: Consultor Jurídico – www.conjur.com.br