O órgão responsável por regulamentar a atividade sindical pela constituição é o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Em consulta ao documento público expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego veja o que diz o registro das entidades abaixo:
O SINDESPE REPRESENTA OS AEVPS?
De acordo com o MTE o Sindespe representa a categoria dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de tal forma a ser exclusivo obtendo inclusive o código de legitimação sindical conforme destacado na imagem.
QUAL DOCUMENTO OUTORGA ISSO?
Pela decisão do processo citado na imagem o Secretário de Relações do Trabalho e Emprego resolve ARQUIVAR o pedido de impugnação impetrado pelo SIFUSPESP contra o SINDESPE, por considerar a justificativa infundada de que o SIFUSPESP representava em seu estatuo e na prática os AEVPs.
O SIFUSPESP REPRESENTA OS AEVPs?
De acordo com o documento público de extrato de cadastro de entidade sindical o SIFUSPESP representa os funcionários do sistema prisional EXCETO A CATEGORIA DO AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.
E apesar da entidade ter mais de duas décadas de existência, conforme consta no documento de consulta o mesmo ainda NÃO POSSUI o CÓDIGO SINDICAL que legitima a entidade sindical frente ao MTE.
Ou seja além de representar os AEVPs o SINDESPE é o único sindicato do sistema prisional totalmente certificado, legitimado e credenciado ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, não possuindo resquicio algúm quanto a sua incontestável atuação como entidade representativa. Detalhe este é o sindicato mais jovem do sistema, com apenas 7 anos de existência.
QUAL DOCUMENTO COMPROVA A NÃO REPRESENTATIVIDADE DO SIFUSPESP?
Em decisão no processo em que o SIFUSPESP que visava não permitir a existência de um sindicato de AEVP alegando que o SIFUSPESP já era o sindicato suficientemente representante dos Agentes de Escolta e Vigilância o MTE não só reconhece que deve existir um sindicato de AEVP, como DESMENTE o fato de que o SIFUSPESP representa a categoria e ainda DETERMINA que excluam os AEVPs de seu hall de representação, já que em seu estatuto o AEVP dentro do SIFUSPESP não pode votar e nem ser votado, e que seu estatuto cita a representatividade somente dos ASPs e servidores de meio, e ainda que alteração já havia um sindicato atuante, e representativo que seria o SINDESPE desde 2007.
Portanto de acordo com a constituição só pode haver um sindicato por categoria e a categoria dos AEVPs já é bem representada pelo seu sindicato SINDESPE – Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
O SINDESPE tem o compromisso de informar seus representados de que qualquer menção de representatividade que não está do MTE é ilegal, criminosa, e cada AEVP que se sentir enganado por estar filiado a uma entidade sindical que não o representa legalmente, pode pedir sua desfiliação, e ainda acionar na justiça uma ação de indenização por danos, cobrando a restituição de seu dinheiro por PROPAGANDA ENGANOSA.
DA PROPAGANDA ENGANOSA:
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Inclusive esse fato é CRIME contra o consumidor. Vide artigo 66 e 67 da mesma lei. Aplicados dependendo de como foi feita a publicidade do produto.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Outra coisa importante é observar o disposto no artigo 49 do CDC
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Este artigo confere o chamado direito de desistência, ou seja, sempre que a compra se der FORA do estabelecimento da empresa, seja por telefone, a domicílio ou pela internet, por exemplo, o consumidor tem o direito, no prazo de 7 dias corridos, a desistir do negócio, seja por qual motivo for.
Então veja em que dia recebeu o produto… Desse dia conte 7 dias pra frente, se ainda estiver no prazo você pode devolver a mercadoria e receber seu dinheiro de volta monetariamente atualizado.
ONDE ESTÁ A PROPAGANDA ENGANOSA?
O que nos faz a ter o orgulho de como representante dos AEVPs honrar o padrão de qualidade AEVP até mesmo quando se funda e administra uma entidade sindical. Fuga Zero, Escolta Eficiente e Sindicato legitimado e representativo, AEVP é sinônimo de efetividade em tudo que faz.