Jurídico vence mais um caso de transferência

JURIDICO

Foi um caso de preterição do AEVP na transferência em que negaram da Penitenciária Feminina de Santana para a Penitenciária de Florínea sob o argumento de que iriam apurar se ele morava próximo da unidade para onde queria a remoção. Enquanto isso outro AEVP foi removido pra unidade que o AEVP queria ir.

Ajuizamos Mandado de Segurança e a Fazenda disse que ele não tinha sido transferido porque estava havendo esse processo de averiguação.

O Tribunal entendeu que o servidor tinha direito à transferência, que essa averiguação era sem motivo, mas entendeu que não poderia retirar aquele que já tinha sido transferido, razão pela qual decidiu que o AEVP seria transferido de pronto se houvesse vaga ou que aguardasse em primeiro na lista.

Comunicado ao AEVP, este preferiu não recorrer para aguardar a transferência.

“A decisão foi a mais equilibrada possível, ficamos felizes por conseguir ajudar ao AEVP interessado sem atrapalhar aquele que nada teve como culpa pela falha do estado” comentou Antonio Pereira Ramos, presidente do Sindespe.

Acórdão transferencia aevp