O Departamento Jurídico do Sindespe conquistou três resultados favoráveis a AEVPs (de iniciais T.A.E., W.A.S. e A.R.P) em ações judiciais, dois dos casos eram agentes da Base de Escolta de Santana acusados de falta funcional, sob a justificativa de que ao causar acidente de trânsito, teria o sindicado infringido o art. 28 do Código Brasileiro de Trânsito, bem como o art.241, inciso III e XIII da Lei 10.261/68, nos termos da portaria.
Casos como esses são comuns e quase inerentes a rotina de atividades da escolta, ter um bom advogado para defesa nessas horas é de extrema importância, os prejuízos a vida e carreira do servidor podem ser irreversíveis em alguns casos, se assegurar juridicamente é uma medida protetiva onde prudentemente o próprio servidor se resguarda.
Outro caso de absolvição foi com o agente de escolta e vigilância penitenciária R. L. A. onde foi aberto processo administrativo disciplinar, sob a justificativa de que teria o sindicalizado realizado atos que incorreram na afronta aos art. 241, incisos VI e XIII da Lei 10.261/68, FALTA FUNCIONAL, sujeito à pena de DEMISSÃO.
O Sindespe vem atuando na defesa e proteção de seus agentes, caso nosso sindicalizado precise de uma assistência jurídica ou orientação entre em contato pelo WhatsApp pelo número 19-99767-2683.