Melhorar a Segurança no regime semi-aberto foi negado pelo Estado em 2016, em ofício enviado para o “SINDESPE”

Abaixo ofício resposta onde a Secretaria da Administração Penitenciária se posiciona contra o  reforço de Guarda Armada nas unidades Penitenciárias. 

 

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Abaixo matéria publicada solicitando guarda armada .

Pedido de AEVP em semiaberto é negado

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O SINDESPE encaminhou ao Secretário da Administração Penitenciária pedido para criação de grupo de estudos para viabilizar o emprego de agentes de escolta e vigilância na segurança externa de unidades de regime semi aberto, por considerar que o número de fugas (evasões) ocorridas nessas unidades é de certa forma preocupante a sociedade que espera do governo a garantia de que a pena será cumprida em sua totalidade pelo condenado da justiça.

No entanto o secretário Dr. Lourival Gomes de forma muito técnica justificou os motivos legais que impedem a SAP de atender ao pleito feito pelo Sindespe. Alegou que a constituição vigente inviabiliza por considerar o regime semiaberto necessariamente ter sua segurança abrandada para que possibilite ao preso uma oportunidade de readaptação ao convívio social.

LEIA O Ofício Sap-Gs nº 1526/2016 em resposta ao Ofício Sindespe nº 54-2016

No documento o secretário fala que a situação de Jardinópolis em que aproximadamente 450 presos fugiram esta sendo investigada pela corregedoria da SAP.

O papel do Sindespe também é o de cooperar com a administração pública apontando políticas públicas que venham de encontro com o interesse da categoria e da melhor gestão dos serviços prestados, acatar uma indicação do sindicato é discricionário à Administração.

Assim o SINDESPE fez seu papel, indicou um caminho que garantisse não só uma melhor garantia do cumprimento da pena desse sentenciado em sua totalidade, fazendo jus ao que tributa o cidadão para a segurança penitenciária, novas fugas como a registrada exime totalmente as entidades representativas e seus representados de qualquer culpa.

“Isso é uma questão constitucional, nota-se que foge da alçada da SAP. Um mecanismo de pena onde acredita-se que o preso terá auto senso de disciplina em um sistema prisional que não tem capacidade ressocializadora, ao contrário, por hiperlotações potencializa o caráter criminal, isso é utopia” –  Antonio Pereira Ramos, presidente do Sindespe.

Imaginando esse tipo de situação onde uma força maior é necessária para mudança de legislação o Sindespe procurou a Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para pedir apoio para que essa discussão avance e futuramente possa ser uma realidade.

LEIA O Ofício Sindespe 067-2016 para  OAB-SP CSP