Algumas pessoas, por motivações pessoais, para aparecer na Assembleia Legislativa e na “TV”, com intuito de usar policias penais como palanque político e massa de manobra, querem trocar o lugar de discussão sobre questões salariais, que devem ser feitas com o poder executivo e não com o legislativo.
Nosso compromisso é com o filiado e a categoria de policias penais, quem manda na entidade são os servidores, eles que pagam as despesas. Os presidentes de outras entidades não tem voz ativa no “SINDESPE”.
fonte:https://www.sandovalfilho.com.br/legislativo-nao-pode-aumentar-salario-de-servidores/
O Supremo Tribunal Federal desautorizou aumentos concedidos a servidores públicos estaduais no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) em março. As ações questionavam leis estaduais que conferiam acréscimo de salário para funcionários da administração direta e indireta. Para os ministros do Supremo, a concessão de aumentos salariais só é possível quando a lei correspondente tiver sido de iniciativa do Executivo estadual e não dos legisladores.
De acordo com os ministros, os deputados estaduais continuam desautorizados a conceder abonos através de emendas. As ADIs que levaram o STF a se manifestar sobre o assunto partiram dos governadores de Rondônia e do Ceará. Ambos questionaram a constitucionalidade das decisões de aumentos salariais dos servidores originadas das assembléias legislativas estaduais. Os ministros lembraram que a Constituição, através do artigo XXX, prevê ser de iniciativa exclusiva do Poder Público as normas sobre Administração Pública que impliquem em aumento de despesas. No caso da ADI proposta por Tasso Jereissati, governador do Ceará, a lei estadual em questão havia sido originalmente proposta pelo Executivo, que em nenhum momento previu aumento salarial em seus artigos. Como o referido abono foi incluído através de emenda parlamentar, o STF considerou-o improcedente. O relator da ação, ministro Carlos Velloso, citou em seu voto decisões anteriores da casa. O Supremo Tribunal Federal já havia determinado, em outras ocasiões, que modificações de lei e emendas pretendidas pelos deputados estaduais não podem violar o artigo constitucional que proíbe o Legislativo de conceder aumentos aos servidores públicos.