Como previsto: “Ganhou mas não levou”, Projeto de Acautelamento de Armas é vetado pelo Governo.

Na data de hoje, 24 de fevereiro de 2021, o Governador VETOU o Projeto de Lei Complementar nº 36 de 2019, que dispunha sobre o Acautelamento de Arma de fogo aos integrantes da carreira de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo.

Quando a Lei foi aprovada na Alesp, o SINDESPE  (mesmo sofrendo MUITAS críticas) avisou em 17 de dezembro de 2020 que o Projeto de Lei  era redundante e não obrigaria o Estado a acautelar Armas de Fogo ao AEVPs, tal matéria pode ser verificada abaixo:

“SINDESPE” Desmascara “LEI COMPLEMENTAR DE ACAUTELAMENTO DE ARMAS” aprovado na “ALESP”

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Em nenhum momento estamos comemorando o veto, só estamos deixando claro que a categoria não pode ser ludibriada com Projetos de Lei que não tenham o amparo legal necessário e só criam falsas espectativas.

Veja abaixo as motivações do veto:

Embora reconheça os nobres objetivos do Legislador, expostos na justificativa que acompanha a propositura, vejo-me compelido a recusar sanção ao projeto, pelas razões a seguir expostas. Vale notar que, de acordo com a redação atualmente vigente da norma em questão, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária possui autorização para portar arma de fogo, obedecidos os procedimentos e requisitos da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e demais normas aplicáveis. Ocorre que, ao manifestar-se pela inconveniência do projeto, a Secretaria da Administração Penitenciária ponderou que o atendimento da medida legislativa proposta exigiria a aquisição, pela Pasta, de unidades adicionais de armamento, de maneira a abranger todos os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária. Sob tal aspecto, ao tratar sobre aspectos de ordem técnica e operacional, a serem avaliados segundo critérios próprios de planejamento deferidos constitucionalmente ao Poder Executivo, no exercício precípuo da função de administrar, a propositura desrespeita as limitações decorrentes do princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal e artigo 5º, “caput”, da Constituição Estadual) e do princípio da reserva da administração, que impedem a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência do Poder Executivo. Cumpre registrar, em acréscimo, que a Secretaria de Administração Penitenciária, por ato discricionário da autoridade administrativa, observados os critérios de conveniência e oportunidade, autoriza o acautelamento de arma de fogo para uso por Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ainda que fora do serviço, que possuam porte de arma de fogo, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta da Lei federal nº 10.826, de 2003, nos termos da Resolução SAP nº 40, de 12 de fevereiro de 2015.

A motivação do veto, está idêntica aos motivos que demonstramos na matéria do dia 17 de dezembro de 2020, o AEVP  precisa ATENTAR para o último Paragráfo;  Cumpre registrar…

Já tem direito ao Acautelamento de Arma, o que falta é a SAP conseguir administrativamente o número de armas necessários para efetivar o acautelamento.

Uma das bandeiras frequentes que o SINDESPE leva, é que todo Policial Penal deve ter sua arma acautelada pelo Estado, por isso sempre vamos insistir para que a SAP faça a gestão necessária para garantir este DIREITO aos Agentes.