DIÁRIA ESPECIAL PARA JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIA É EXTENDIDA À AEVPs PELO PLC 46-2016
“A intensificação na atuação proativa dos AEVP´s vem gerando reclamações por parte dos sindicatos, muito embora constantemente sejam realizados concursos públicos, não temos logrado êxito em suprir os recursos humanos indispensáveis ao bom funcionamento, em razão das peculiaridades das atividades e dos riscos intrínsecos.” – essa foi a justificativa para que o PLC 46-2016 fosse encaminhado para votação a ALESP na data de ontem, reconhecendo o trabalho sério, responsável, ordeiro apesar de penoso do SINDESPE único sindicato da categoria dos AEVPs.
CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E MERECIDO DESCANSO essa é a luta da entidade que não para, como o próprio texto do governo assinala que mesmo com contratação não consegue lograr exito em preencher toda demanda de cargos, o que mostra que mesmo com a DEJEP há necessidade de se contratar segue. Contudo, mesmo crendo nisso o SINDESPE por ser uma entidade que representa OS INTERESSES de uma categoria sentiu-se na obrigação de lutar por esse pedido pautado em Campanha Salarial pelo que a categoria deliberou em assembléia.
O trabalho foi longo, árduo, até mesmo desacreditado por parte de muitos, mas a postura da entidade em não deixar se levar pelo negativismo e sempre muito convincente se reunindo com lideranças políticas e setores do governo para argumentar a necessidade dessa instrumentação logrou nesse resultado.
Veja a trajetória:
2014 – Campanha Salarial – Resultante da Campanha Salarial de 2014 para os ASPs a DEJEP foi acordado em negociação com o governo, na época deixava de fora os AEVPs, em reunião até foi proposto mas o número de DEJEP oferecida era muito pouco, seria apenas uma por plantão o que inviabilizada um ambiente de harmonia entre os pretendentes, assim o Sindespe refutou de início uma quantidade ínfima buscando um caminho de negociação em separado do tema.
2014 – Sindespe oficia SAP em relação a DEJEP (14/Nov) – Após desmarcar uma reunião com o sindicato para tratar o tema, o Sindespe então envia ofício ao secretário da SAP (http://sindespe.org.br/portal/dejep-para-aevp/)
2015 – Campanha Salarial (12/Jun) – Por deliberação da assembléia foi item de pauta de campanha salarial, onde foi votado pelos AEVPs o interesse em ter a DEJEP como ferramenta voluntaria, já que tanto nas unidades como na escolta as horas em excesso de trabalho eram gritantes e exaustivas e não eram remunerados para tanto. Assim o Sindespe inclui com item de pauta. Na época em consulta aos coordenadores os mesmos foram informados de que AEVP não fazia convocação, então o Presidente do Sindespe Antonio Pereira Ramos solicitou um levantamento nas unidades apontando as convocações de AEVPs. (http://sindespe.org.br/portal/sindespe-e-pauta-salarial-2015/)
2015 – Secretário compreende convocações e apoia DEJEP para AEVP (16/Jun) – Após esclarecimento da entidade de que o AEVP é convocado para reforçar a segurança nas muralhas e não para blitz como ficou confuso ao secretário o mesmo determina que se apure as unidades onde as convocações ocorriam para que tenha-se um levantamento da real necessidade e diz que se é convocado para reforçar plantão o AEVP faz jus. (http://sindespe.org.br/portal/dejep-para-aevps/)
2015 – Sindespe volta a pedir DEJEP a secretário após convocações com diárias para Jundiaí (05/Out) – Para cobrir o pouco efetivo do CDP de Jundiaí o Diretor Técnico do GRAEVP da região Central e o Coordenador não vêm outra forma a não ser convocar AEVPs de unidades da região para prestarem serviços na folga na unidade, sob bonificação de diárias. Era um argumento importante para convencer de forma prática a SAP de que era necessário atender o interesse dos AEVPs no DEJEP, assim o Sindespe oficiou a secretária novamente pedindo (http://sindespe.org.br/portal/dejep-sindespe-volta-a-peticionar-argumentando-convocacoes-com-diarias/)
2015 – Fato! Em reunião secretário assina e encaminha minuta da DEJEP para AEVP (19/Nov) – Secretário Lourival Gomes se reúne com diretoria do Sindespe assina e envia para Secretaria da Casa Civil minuta para assinatura do governo e envio para votação na ALESP. (http://sindespe.org.br/portal/fato-em-reuniao-com-sindespe-secretario-encaminha-dejep-para-todos-os-aevps/)
2016 – Secretário Lourival Gomes encaminha protocolo de envio da DEJEP para Sindespe acompanhar (05/Jan) – O secretário entrega ao presidente do Sindespe o protocolo de envio da minuta da DEJEP para AEVP à Casa Civil, informa que o projeto não onera o Estado pois faria apenas um remanejamento de verbas extraindo um percentual do que já era destinado aos ASPs. (http://sindespe.org.br/portal/secretario-informa-sindespe-de-que-dejep-ja-foi-encaminhado/)
2016 – Sindespe vai à ALESP para conferir andamento da DEJEP (25/Abr) – Os diretores do Sindespe foram até a ALESP falar com o deputado governista David Zaia para fiscalizar o andamento do projeto e descobre que ainda não havia sido encaminhado a casa para votação por estar parado na Casa Civil. (http://sindespe.org.br/portal/dejep-ainda-aguarda-envio-para-alesp/)
2016 – Sindespe vai até a Casa Civil e governo diz que momento financeiro inviabiliza a DEJEP (09/set) – O presidente do Sindespe Antonio Pereira Ramos acompanhado da assessoria jurídica do Sindespe na Capital Dr. Adilson estiveram na Casa Civil no Palácio dos Bandeirantes levando toda argumentação para envio da DEJEP para ALESP, no entanto dias depois foi informado que a resposta do governo mediante a crise expunha que não havia como dar sequencia no pedido no momento. O Sindespe não acreditou nessa justificativa pois o DEJEP como dito pelo Dr. Lourival Gomes não oneraria o Estado, por ser feito apenas um remanejamento de verbas. (http://sindespe.org.br/portal/governo-diz-nao-ao-dejep-dos-agentes-de-escolta-e-vigilancia-penitenciaria/)
2016 – A LUTA CONTINUA, em ato conjunto Sindespe com Sifuspes e Sindcop chama a sociedade para apoiar nossa causa (30/11) – e de forma ordeira, pacífica apesar do pouco apoio de AEVPs no movimento, para ser mais exatos apenas um da região oeste Sindespe em conjunto com Sindcop e Sifuspesp vai até ALESP e depois a SAP para chamar a atenção da sociedade para o caos que vem se tornando a segurança externa dos presídios onde NÃO TEMOS funcionários o SUFICIENTE para manter o preso em cumprimento de pena. Em pronunciamento em frente ao portão da SAP o diretor do Sindespe William Nunes (Nerin) salientou que “não cabia mais cobrar o secretário pelo não apoio do governo a medidas que reforçassem a segurança, pois ele já havia feito. Mas cabia a sociedade cobrar o governador para o bom uso de nossos impostos pagos em tempo de crise para que a segurança pública fosse garantida”.
2016 – Sindespe busca apoio da sociedade para a causa (02/Nov) – Por meio de panfletagem nas estações de metrô e em divulgação nas mídias sociais o Sindespe fez um trabalho de conscientização da sociedade chamando atenção às fugas que estamos tendo nos últimos dias, onde centenas de presos tem ganhado as ruas por não haver funcionários suficientes, reforçando que se a sociedade não apoiar quem sofre com o criminoso fugitivo é a própria família de bem.
Assim após o apoio de instituições como OAB, Comissão de Segurança Pública da ALESP, Comissão de Direitos Humanos dos Profissionais da Segurança, entidades sindicais parceiras (Sifuspesp e Sindcop), Imprensa e outras secretárias de governo, o Sindespe avança nesse quesito com reconhecimento da atuação do movimento sindical por parte do governo conforme publicou nas justificativas do projeto de lei complementar encaminhado, conforme citado no início da matéria.
Agora o projeto caminha para votação na ALESP, o Sindespe já entrou em contato e segunda-feira estará reunido com a Comissão de Segurança Pública e lideranças do governo na ALESP para urgência na matéria, o qual já de antemão recebeu o apoio e compromisso dos deputados em aprovar.
Não importa as pedras que nos atirem, desde que façamos delas pontes para cada vez mais longe atingir as nossas metas.
O SINDESPE reforça nossa meta principal é salário, contratação e descanso. Salário que não necessite de bico, contratação para que não precise convocar e assim o trabalhador ter seu descanso merecido e justo. Porém representamos INTERESSES deliberados de uma categoria de trabalhadores, se ELES querem nossa obrigação é lutar pelo que QUEREM.
Na íntegra o Projeto de Lei Complementar
Clique aqui e abra o PLC 46/2016 DEJEP para AEVP – DOE | Poder Legislativo | Página 9| 08/12/2016
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 2016
Mensagem A-nº 110/2016, do Sr. Governador do Estado São Paulo, 7 de dezembro de 2016
Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria de Administração Penitenciária e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Fernando Capez, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo, 16 de dezembro de 2015.
Exposição de Motivos nº 121/2015 (Ref. Proc. SAP/GS nº 523/2014)
Excelentíssimo Senhor Governador,
Cuida o presente de anteprojeto de lei complementar com vistas à alteração da
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247, DE 27 DE JUNHO DE 2014, que instituiu a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária nas unidades prisionais.
A medida visa igualar amparando pecuniariamente, os servidores da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, já vocacionados, fora de sua jornada de trabalho que por vezes são acionados, em decorrência da crescente necessidade de intervenções fundadas em medidas eficientes e eficazes, para a manutenção de escolta, vigilância e guarda das muralhas das unidades prisionais da Pasta.
A intensificação na atuação proativa dos AEVP´s vem gerando reclamações por parte dos sindicatos, muito embora constantemente sejam realizados concursos públicos, não temos logrado êxito em suprir os recursos humanos indispensáveis ao bom funcionamento, em razão das peculiaridades das atividades e dos riscos intrínsecos.
A extensão da DEJEP motivará os servidores da classe em comento, no desenvolvimento das atividades externas e de muralha das quais já estão familiarizados e, sobretudo reforçará a manutenção de vigilância e segurança, em horários convenientes à Administração Pública.
A intenção é ampliar as atividades operacionais de forma salutar, valorizando as boas práticas da administração, posto à possibilidade de utilização de profissionais já qualificados, de forma voluntária e que estejam fora de sua jornada de trabalho, com o fim de agregarem esforços nas rotinas de suas atividades, aumentando a oferta de serviços ordinários, garantindo assim melhora na manutenção de escolta e vigilância dos presos em movimentação externa ou ações de vigilância das Unidades Prisionais nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações. Vale acrescentar que a concretização dessa medida, não acarretará acréscimo de despesas, posto que as Diárias concedidas serão fracionadas para ambas carreira/classe.
Expostos assim os motivos que nortearam a elaboração da presente propositura, submeto-a à elevada consideração de Vossa Excelência.
LOURIVAL GOMES
Secretário de Estado
Lei Complementar nº , de de de 2016
Altera a Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria de Administração Penitenciária e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, passam a vigorar com a redação que se segue:
I – o artigo 1º: “Artigo 1º – Fica instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária.
§ 1º – Aos Agentes de Segurança Penitenciária, a DEJEP compreende as atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.
§ 2º – Aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, a DEJEP compreende:
1 – as atividades de escolta e custódia nas ações de vigilância dos presos durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou sua permanência em local diverso da unidade prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais;
2 – a guarda das unidades prisionais nas ações de vigilância nas muralhas e guaritas que compõem suas edificações, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.
§ 3º – As atividades a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo são facultativas, respectivamente, aos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, independentemente da área de atuação”. (NR);
II – o artigo 4º: “Artigo 4º – No período em que estiverem exercendo em jornada extraordinária as atividades a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 1º desta lei complementar, o Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não farão jus à percepção do auxílio alimentação, previsto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, e do auxílio transporte, de que trata a Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988.” (NR);
III – o artigo 5º: “Artigo 5º – A continuidade do turno de serviço a que estão sujeitos o Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, em decorrência da rotina de segurança, escolta e vigilância, não ensejará o pagamento da DEJEP a que se refere esta lei complementar.” (NR);
IV – o artigo 6º: “Artigo 6º – O Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não poderão desenvolver as atividades pertinentes à jornada extraordinária de trabalho a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 1º desta lei complementar nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.” (NR). Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2016.
Geraldo Alckmin