Jurídico Sindespe ganha mais uma ação do GAR

Dr. Alexandre Godoy, responsável pelo departamento jurídico do Sindespe
Dr. Alexandre Godoy, responsável pelo departamento jurídico do Sindespe

Mais uma ação do GAR – Grupo Regional de Ação, movida pelos AEVPs da região oeste em função de horas extraordinárias de trabalho na unidade II de Presidente Venceslau foi vencida na segunda instância.

O AEVP é José Mario Rodrigues Pereira, cabe ainda ao estado recorrer a decisão em última instância.

Esse é um caso em que nenhum sindicato se interessou, porém o SINDESPE – Sindicato dos AEVPs, por meio de seu jurídico foi a campo lutar por aquilo que acreditava de direito.

Em primeira instância o entendimento não tão favorável aos AEVPs até mesmo por pouco conhecimento da causa por parte dos juizes, analisa o Sindespe, porém o quadro vem se revertendo na segunda instância, a questão é decidida por uma bancada, dando mais força para o mérito da causa final.

São ações de montantes consideráveis o que demanda muito tempo na justiça, mas o Dr. Alexandre Alves Godoy, diretor jurídico do Sindespe tem se empenhado tanto que vem conquistando já a segunda vitória consecutiva nessa instância.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0007052-68.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JOSE MARIO RODRIGUES PEREIRA (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores JOSÉ LUIZ GERMANO (Presidente) e LUCIANA BRESCIANI.
São Paulo, 10 de junho de 2014.
RENATO DELBIANCO
RELATOR
Assinatura Eletrônica

CLIQUE E VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO : ação-gar-josé mario

This article has 2 Comments

  1. olá doutor sou sindicalizado e tenho uma pergunta ao senhor o aevp que está inscrito na lptr a mais tempo que um outro aevp tem preferencia na transferencia de uma unidade para outra?outra coisa acontece que alguns aevps estão lotados na unidade de parelheiros e inscritos na lptr,entretanto um aevp foi transferido de parelheiros para santana no dia 12/07/2014 passando assim na frente daqueles que já estavam há mais tempo inscrito na lptr,isso cabe algum tipo de recurso (mandato de segurança)pois o correto era seguir a lista da lptr ok, então porque isso não foi respeitado?o senhor poderia com a sua vasta experiencia nos orientar?quais medidas tomar? obrigado

  2. Sábia decisão, agora que abra precedente para dar ganho de horas extras dos explorados da escolta, que passam horas a fio após o horário, 16/18 hs diárias, é escravidão, e o Estado fala RETP, tem que ficar……
    apesar das diárias,demoradassss, correto é trabalhou pra + recebe + na mesma competência, não 3 meses depois, PARABÉNS Sindicato madurecendo AEVP madurecendo. kk abraço

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