Mais uma ação do GAR – Grupo Regional de Ação, movida pelos AEVPs da região oeste em função de horas extraordinárias de trabalho na unidade II de Presidente Venceslau foi vencida na segunda instância.
O AEVP é José Mario Rodrigues Pereira, cabe ainda ao estado recorrer a decisão em última instância.
Esse é um caso em que nenhum sindicato se interessou, porém o SINDESPE – Sindicato dos AEVPs, por meio de seu jurídico foi a campo lutar por aquilo que acreditava de direito.
Em primeira instância o entendimento não tão favorável aos AEVPs até mesmo por pouco conhecimento da causa por parte dos juizes, analisa o Sindespe, porém o quadro vem se revertendo na segunda instância, a questão é decidida por uma bancada, dando mais força para o mérito da causa final.
São ações de montantes consideráveis o que demanda muito tempo na justiça, mas o Dr. Alexandre Alves Godoy, diretor jurídico do Sindespe tem se empenhado tanto que vem conquistando já a segunda vitória consecutiva nessa instância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0007052-68.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JOSE MARIO RODRIGUES PEREIRA (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores JOSÉ LUIZ GERMANO (Presidente) e LUCIANA BRESCIANI.
São Paulo, 10 de junho de 2014.
RENATO DELBIANCO
RELATOR
Assinatura Eletrônica
olá doutor sou sindicalizado e tenho uma pergunta ao senhor o aevp que está inscrito na lptr a mais tempo que um outro aevp tem preferencia na transferencia de uma unidade para outra?outra coisa acontece que alguns aevps estão lotados na unidade de parelheiros e inscritos na lptr,entretanto um aevp foi transferido de parelheiros para santana no dia 12/07/2014 passando assim na frente daqueles que já estavam há mais tempo inscrito na lptr,isso cabe algum tipo de recurso (mandato de segurança)pois o correto era seguir a lista da lptr ok, então porque isso não foi respeitado?o senhor poderia com a sua vasta experiencia nos orientar?quais medidas tomar? obrigado
Sábia decisão, agora que abra precedente para dar ganho de horas extras dos explorados da escolta, que passam horas a fio após o horário, 16/18 hs diárias, é escravidão, e o Estado fala RETP, tem que ficar……
apesar das diárias,demoradassss, correto é trabalhou pra + recebe + na mesma competência, não 3 meses depois, PARABÉNS Sindicato madurecendo AEVP madurecendo. kk abraço