MAIS UMA DAS BARBARIDADES QUE O SERVIDOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO TEM ENFRENTADO NA REVISTA.

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MAIS UMA DAS BARBARIDADES QUE O SERVIDOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO TEM ENFRENTADO.

Entrevista do Presidente do Sindespe, à uma jornalista de São Paulo esta semana.

Uma resolução de 29 de junho de 2010 da (SAP), tem liberado entidades religiosas de revista nos presídios de São Paulo. Ou seja, qualquer pessoa que tiver um credenciamento que comprove a ligação dela com uma religião, não precisa passar por revista. Enquanto nós, agentes, somos obrigados a passar por todas as normas de segurança que o estado pede.

É, no mínimo, inconstitucional. Até nós, que somos servidores públicos, somos obrigados a passar pelo “pente fino” dos presídios durante todos os dias em que trabalhamos”, afirma o presidente do Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Antônio Pereira

Para Pereira, “ é claro que isso facilita a entrada de objetos proibidos nos centros de detenção. Nós não podemos permitir que uma pessoa faça uma credencial qualquer, se passe por religioso e entre no presídio carregando armas e drogas. Nós conseguimos, com nosso trabalho, reduzir o número de fugas nos presídios. Precisamos de mais respeito e tranquilidade para trabalhar. Antigamente, tínhamos uma entrada externa, hoje em dia temos que passar pela portaria. É claro que com isso somos vítimas de humilhações, agressões e isso também abre a possibilidade de sermos feitos como reféns. É terrível! Estamos atrás dessa causa. Precisamos de respeito.”, desabafa Pereira.

O funcionário público que deveria ter fé pública não têm, enquanto que religioso sim, ou seja o estado confunde fé pública com fé religiosa. Somos totalmente à favor dos religiosos no sistema prisional e sua missão importantíssima de evangelização, somos contra a resolução da Secretaria da Administração Penitenciária, que trata o servidor como preso.

Há quase cinco anos atrás, foram fechadas  todas entradas externas de acesso ao corpo da guarda dos (AEVP)s ,que tinham acesso próprio,  alegando que tratava-se de normas de segurança, ou seja, desconfiança somente com os servidor público, lembrando que  o estado gastou milhões com as reformas.

Abaixo trecho da resolução e a resolução completa.

Artigo 153 – São isentos da revista manual: I- Advogados, no exercício profissional; II- Magistrados, Promotores e Procuradores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores e Delegados de Polícia; III- Parlamentares; IV- Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; V- Ministros e Secretários de Estado; VI- Membros do Conselho Estadual e Nacional de Política Criminal e Penitenciária e dos Conselhos Penitenciários Estaduais; VII- Membros da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário e da Ouvidoria do Sistema Penitenciário; VIII- Coordenadores Regionais de Unidades Prisionais, de Saúde do Sistema Penitenciário, de Reintegração Social e Cidadania e Diretores de Unidades Prisionais. IX- Representantes Religiosos, desde que devidamente credenciados; X- Outros, a critério do diretor da unidade, registrando-se em livro próprio.

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