Não existe “AEVP”/”ASP” agora é Policial Penal, servidor deve se adequar a nova realidade, veja principais mudanças .

Importante informar que desde dia 27 dezembro 2024, entrou em vigor  a lei de transformação dos cargos “ASP” AEVP” os cargos deixaram de existir passando a ser chamados de Policial Penal

 

Esta lei complementar integrará ambas as categorias numa única, qual seja: o Policial Penal. Cargo de carreira na Polícia Penal do Estado, dividindo-se em sete classes hierarquicamente escalonadas de I a VII. Sendo a Classe I a de ingresso na carreira.

Hoje a carreira do Agente de Segurança Penitenciária tem remuneração superior ao do integrante da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Assim sendo, com a criação da nova carreira de Policial Penal, os AEVP terão sua remuneração equiparada à dos ASP, para assim, consolidar-se a nova carreira policial do Estado.

O Capítulo I – “Da Carreira de Policial Penal” dispõe que a Polícia Penal será composta por servidor de carreira nomeado para o exercício do cargo de policial penal,constituída de 7 (sete) Níveis escalonados de I a VII, sendo o Nível I a de ingresso na carreira. Nessa esteira, indica-se ainda neste capítulo os regimes de trabalho a que esse servidor submeter-se-á, tendo ainda a submissão à dedicação exclusiva,

 

O Capítulo II – “Das Atribuições do Policial Penal” define minuciosamente as atribuições dos policiais penais, partindo-se das que são diretamente ligadas às suas atividades principais, passando por aquelas estritamente ligadas ao tratamento do preso; e, tantas outras, necessárias ao perfeito funcionamento da Polícia Penal, de tal modo que, esse rol extensivo, contemple tudo o que deve ser exercido por um policial penal evitando-se o argumento de “desvio de função” que muito tem atrapalhado o dia-a-dia administrativo dos serviços de escolta e vigilância penitenciária.

O Sindespe entrou em contato com o Secretário Executivo da SAP e o mesmo relatou que ainda serão publicadas resoluções do Diretor Geral da Polícia Penal,  sobre os procedimentos operacionais, horários,  postos de trabalho e tudo  mais seja necessário para que a Polícia Penal funcione efetivamente nas unidades prisionais.

 

Os sindicatos como ficam ?

Resposta: quem regulamenta as entidades é o “MTE” Ministério do Trabalho e Emprego, ele é quem vai analisar a documentação das entidades e regulamentar.