SAP publica alterações na legislação da “DEJEP”, novos horários e autorização para a chefia realizar as diárias

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 21 de fevereiro, alterações na  Lei Complementar n.º 1.308, de 04 de outubro 2017, que trata da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP. Resumidamente foram criados 3 novos horários para a realização das Diárias, que são das 06:00 às 14:00h, das 14:00 às 22:00h e das 22:00 às 06:00, além de também ser autorizado a realização das DEJEPs aos Agentes com função de diretoria.

O Sindespe no ano passado, em reunião com o Secretário Executivo da SAP, já havia pedido a Dejep em horário noturno, como pode ser verificado na matéria abaixo:

https://sindespe.org.br/portal/exclusivo-reuniao-com-o-secretario-executivo-trata-de-pauta-salarial-reinvidicacoes-da-categoria-e-pl-sobre-periculosidade/

Publicação de hoje:

RESOLUÇÃO SAP N.º 32 DE 20-2-2024.
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, e alterada em 29 de março de 2022.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.247,
de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º 1.308, de 04 de outubro 2017, que concede, respectivamente, a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP, bem como, da classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP; Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 2º, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Artigo 2º – (…) § 3º–A – Nas hipóteses do § 1º e inciso II, do § 2º, de que trata este artigo, a DEJEP deverá ser cumprida em 3 (três) turnos,
compreendendo os seguintes horários:
I – das 06h00 às 14h00, a ser cumprida somente no desenvolvimento de operações extraordinárias nas unidades, exceto nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
II – das 14h00 às 22h00; e
III – das 22h00 às 06h00.”
Artigo 2º – Altera os dispositivos adiante, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 4º, do artigo 2º:
“§ 4º – A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, inclusive os designados/nomeados em funções/ cargos de direção, supervisão e chefia, excetuando-se os que exercem a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor na área da saúde.” (NR)
II – os §§ 1º e 6º e “caput” do artigo 3º, da Resolução SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017: “Artigo 3º – Os Agentes de Segurança Penitenciária interessados em exercer as atividades apontadas no § 1º, do artigo 2º, desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em exercer as atividades constantes nos incisos I e II, do § 2º, do artigo 2º, desta resolução, deverão efetuar sua
inscrição em “Lista da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Lista da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas, separadamente, por plantões matutino (quando houver), vespertino e noturno, de forma contínua e sequencial. (NR)
§ 1º – Para realizar a inscrição para a DEJEP, os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária deverão dirigir-se ao Dirigente de sua unidade de classificação, que será responsável pelo gerenciamento das “Listas da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Listas da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”,
respectivamente. (NR)
………..
§ 6º – Os servidores dos plantões diurnos e noturnos poderão efetuar sua inscrição em uma das listas, observada a classe e horário à qual pertençam.” (NR)
III – o “caput do artigo 6º:
“Artigo 6º – Para que seja providenciado o pagamento da DEJEP, o Diretor da unidade encaminhará ao Núcleo de Pessoal a relação dos servidores e a quantidade de diárias que farão jus ao seu recebimento.” (NR)
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o § 2º, do artigo 3º, da Resolução
SAP nº 161, de 12 de dezembro de 2017.