Duas publicações no Diário Oficial importantes para a categoria: Bônus Penitenciário e PEC da Polícia Penal

Foi publicado na data de hoje no Diário Oficial assuntos importantes para toda a categoria. A nova PEC da Polícia Penal enviada pelo Poder Executivo para a ALESP, e também a fomação da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária.

PEC  da Polícia Penal

Proposta de Emenda Constitucional nº , de 2022

Altera os artigos 74 e 139, § 2º, e a denominação da Seção IV do Capítulo III do Título III, e acrescenta o artigo 143-A à Constituição do Estado. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Constituição do Estado: I – o inciso II ao artigo 74: “Artigo 74 -……………………………………………… II – nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal;” (NR) II – o § 2º do artigo 139: “Artigo 139 -……………………………………………. § 2º – A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.” (NR)

Artigo 2º – A Seção IV do Capítulo III do Título III da Constituição do Estado passa a denominar-se “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”.

Artigo 3º – A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A: “Artigo 143-A – À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. § 1º – O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. § 2º – Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes. § 3º – O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.” (NR)

Artigo 4º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicação da Comissão do Bônus:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 061, de 09 de junho de 2022. Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária.

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, de conformidade com o artigo 48. I. i do Decreto 46.623, de 21 de março de 2002 e, Considerando a possibilidade de implantação da Bonificação por Resultados – BR, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e no Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022. Considerando as atribuições definidas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados; Resolve:

Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e o artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022.

Artigo 2º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados: I – Dener Ribeiro do Prado, RG: 41.928.754-1 ; II – Sander Hélio Dourado Shiguematsu, RG: 26.124.780-3 III – Luis Fernando Favaro, RG: 40.196.098-5; IV – André Luís Domiciano, RG: 29.231.394-9; V – Rebeca Bertocco Ribeiro, RG 41.720.975-7; VI – Luciana Frazão Santos, RG: 42.931.928-9; VII – Willy Moretzsohn de Carvalho Pereira, RG: 30.793.530- 9. VIII – Leila Batista da Silva, RG: 28.931.200-0 IX – Andrea Fernanda Crudo, RG: 23.664.449-X; X – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, RG: 36.336.017-7; XI – Eliana Barros Sbragia de Souza, RG: 20.608.761-5. § 1º – A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro relacionado na lista constante no caput deste artigo; § 2º – Em caso de impedimento do Presidente, o segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo, conduzirá os trabalhos; § 3º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete do Secretário, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão; § 4º – A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial sempre que necessário;§ 5º – Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízos das atribuições normais de seus integrantes.

Artigo 3º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidade da implementação da Bonificação por Resultados, poderá: I – requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação da Secretaria; II – convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.