Sindespe tira dúvidas sobre os Certificados de Registro de Arma de Fogo vencidos em 2019


 

Muitos AEVPs estão entrando em contato com o sindicato com dúvidas a respeito dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) que teriam o prazo de validade terminado em 2019.

Ocorre que o Decreto nº 9.685/19, que alterou o Decreto nº 5.123/04, estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo com vencimento após a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo contemplado pela norma citada renovar seu registro.

Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais.

Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF com a data de validade correta, o possuidor de arma de fogo poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, munido do requerimento disponibilizado no link abaixo. preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/registro

 

O Porte de Arma atual emitido pela SAP não possui prazo de validade, caso os AEVPs  possuam o porte antigo com validade, procurem o RH de sua unidade para verificar a necessidade de atualização.