Já sou policial penal? A resposta é não, prazo é de 90 dias após sanção do Governador.

“ASPs”/”AEVPs”, estão com dúvidas em qual legislação está sendo regido seu trabalho?

Votado e aprovado na Assembleia, o projeto de lei será então remetido ao governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Somente após sancionado e promulgado, o projeto, publicado, torna-se lei estadual.

Vale ressaltar que a legislação referente aos cargos “ASP”/”AEVP ” serão revogadas:

Artigo 82 – Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor no primeiro dia do mês subsequente a 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Artigo 83 – Observado o disposto no artigo 9º das Disposições Transitórias, ficam revogadas a partir da data da vigência desta lei complementar:

I – a Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica instituída no Quadro da Secretaria da Justiça a série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, composta de 4 (quatro) classes identificadas por algarismos romanos de I a IV e escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho de atividades de vigilância, manutenção de segurança, disciplina e movimentação dos sentenciados internos em presídios sob a administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado.

II – a Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998;

Institui Gratificação por Comando de Unidade Prisional aos integrantes das classes que especifica e dá providências correlatas.

III – a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;

Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.

 

IV – a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004;

Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas.

V – a Lei nº 15.089, de 22 de julho de 2013;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Agente de Segurança Penitenciária”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

VI – a Lei nº 15.092, de 22 de julho de 2013.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.
Artigo 2º – A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Decretos serão públicados do decorrer deste prazo de 90 dias.